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O que é a consignação do IRS?
A consignação do IRS é uma opção que permite enviar 1% do imposto a favor do Estado para uma associação à sua escolha – sem afetar o seu reembolso. O Estado abdica de 1% do seu IRS e envia à entidade beneficiária.
Criámos este artigo para o ajudar a fazer a consignação de 1% do seu IRS a uma associação ou entidade.
O que gostava de ver neste artigo?
Índice
- Consignação do IRS de 2024, em 2025
- O que é a consignação do IRS e como funciona
- Qual será o valor do meu donativo ao consignar 1% do IRS (exemplos)?
- Como fazer consignação do IRS sem custos na declaração não automática (c/ vídeo)
- Como fazer consignação do IRS sem custos na declaração automática (c/ vídeo)
- Como fazer consignação do IRS à UNICEF
- Quais as entidades aprovadas para consignação de IRS em 2025 (lista)
- Validador NIF de entidades aprovadas em 2025
- Porque passou a consignação de IRS de 0,5% para 1%
- FAQs / Perguntas Frequentes
O que é a consignação do IRS
A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade/associação à escolha – sem afetar o seu reembolso. O Estado abdica de 1% do seu IRS e envia esse 1% já liquidado para uma entidade beneficiária. O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais. Consignar 1% do IRS é ajudar!
Por exemplo, ao fazer o seu donativo à UNICEF está a melhorar a vida de milhões de crianças. Sem qualquer custo para si.
Segundo o artigo 152º, no Diário da República da lei n.º 7-A/2016 de 30 de março:
“Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.“
A posterior atualização (redação) do artigo 152º, no Diário da República, foi efetuada no dia 14 de Novembro de 2024 aumentando o valor para 1%:
“A presente lei aumenta para 1% a consignação de IRS, procedendo à: a) Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro; (…)“
Qual será o valor do meu donativo ao consignar 1% do IRS?
Aqui ficam uns exemplos:
Contribuinte A
Imposto apurado = imposto liquidado = 6.000 €
Retenção e pagamento por conta = 6.500 €
Valor apurado para reembolso = 500 €
Montante da consignação de 1% sobre o imposto liquidado = 60€ (6.000€ x 1% = 60€).
Neste caso, este contribuinte irá receber o reembolso de 500€ e a UNICEF receberá 60€ do imposto total devido ao Estado.
Uma forma muito prática de fazer um donativo à UNICEF sem qualquer custo para o contribuinte.
Contribuinte B
Imposto apurado = imposto liquidado = 6.000 €
Retenção e pagamento por conta = 5.000 €
Valor apurado a pagar = 1.000 €
Montante da consignação de 1% sobre o imposto liquidado = 60€ (6.000€ x 1% = 60€).
Neste caso, este contribuinte terá de pagar 1.000 € e a UNICEF receberá 60€ do imposto total devido ao Estado.
Calculadora de donativo ao consignar 1% do IRS?
Calculadora de Consignação de IRS
Exemplos de como o seu donativo com a UNICEF pode chegar a muitas crianças e fazer uma enorme diferença:
Com 20€ vai ajudar a UNICEF a fornecer roupas quentes a 1 criança
Com 37€ vai ajudar a UNICEF a entregar 1 kits de primeiros socorros com medicamentos essenciais
Com 80€ pode ajudar a UNICEF a fornecer água potável a 210 crianças
Consignação do IRS de 2024, em 2025
A entrega do IRS em 2025, referente aos seus rendimentos de 2024, é feita entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2025, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte mas já é possível escolher uma instituição a quem consignar o seu IRS.
1 de Abril a 30 de Junho de 2025 (👈 período atual)
Neste período, o mais usual, terá de adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretende fazer a consignação na entrega da sua declaração de IRS no quadro 11 e selecionando o campo 1101 (valide primeiro o NIF aqui). Pode ver o processo mediante se tem uma entrega de IRS automática ou uma entrega de IRS manual. Veja o período atual.
1 de Janeiro a 31 de Março 2025
Já pode comunicar a instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS. Para isso necessita apenas de clicar neste link para escolher a entidade a consignar IRS.
Consignar IRS
Para consignar o IRS basta, na secção Rosto (Modelo 3) no quadro 11 selecionar a opção o campo 1101. Pode visualizar o passo-a-passo das opções para declarações de IRS automáticas ou não automáticas infra.
Como fazer a consignação do IRS sem custos na declaração não automática (vídeo)?
No Portal das Finanças, na opção “Entregar IRS” terá que entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3); na secção Rosto, verá, do lado esquerdo, o quadro 11 e aí terá que selecionar o campo 1101 – selecionando a opção IRS e colocando o NIF da UNICEF 500883823.
Veja a imagem ilustrativa destes passos para Consignar 1% do IRS na forma não automática:

Como fazer a consignação do IRS sem custos na declaração automática (vídeo)?
Caso tenha IRS automático, na área “Pré-Liquidação”, assinale a caixa que indica que pretende consignar 1% do seu IRS e inclua o NIF da instituição à sua escolha.

Passo 1 do IRS Automático: Na Pré-Liquidação do seu IRS, assinale a opção “Consignar 1% do IRS”

Passo 2 do IRS Automático: De seguida, escolha a 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”

Passo 3 do IRS Automático: No campo para colocar o NIF da Entidade Beneficiária, digite o NIF da UNICEF ou copie do nosso website (500883823) e cole diretamente neste campo do Portal das Finanças
Como consignar o seu IRS à UNICEF? (IRS Solidário)

Para fazer a consignação do IRS à UNICEF basta repetir todos os passos acima referidos adicionando o NIF da UNICEF 500883823 (Comité Português para a UNICEF) nos campos indicados.
Na sua declaração de IRS ao atribuir parte dos seus impostos já liquidados à UNICEF, está a ajudar mais crianças do que poderá imaginar.

NIF de entidades aprovadas em 2025 para o seu IRS
Agora pode validar se a entidade ou associação a quem pretende consignar o IRS está inserida na última lista de entidades aprovadas pelo governo português. Pode procurar pelo nome, propósito ou NIF da entidade.
Esta lista foi atualizada para o ano de 2025 pelo governo aqui (última versão 3 de Março 2025).
Pode experimentar com a UNICEF escrevendo o nome ou o NIF 500883823
Lista de entidades para consignação IRS 2025
Infra está a lista oficial de entidades autorizadas segundo o portal das finanças de dia 3 de Março de 2025. Pode fazer o download da lista de entidades autorizadas para consignação IRS em 2025 aqui.
Consignar IVA 15%
Poderá ainda prescindir do reembolso de 15% do IVA suportado em faturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, doando-o a uma entidade ou associação. Contudo, é importante saber que, ao contrário do IRS, a consignação do IVA implica custos para si e será deduzido do seu reembolso.
Para tal necessita apenas de selecionar a opção de consignação IVA no Modelo 3, Quadro 11 como na imagem.

Porque passou a consignação de IRS de 0,5% para 1%
A dia 2 de Maio de 2024, o Concelho de Ministros aprovou a passagem de 0,5% para 1%, o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias (ex. IPSS), culturais, religiosas ou com fins ambientais. Esta medida foi posteriormente apoiada por todos os partidos políticos em plenário da Assembleia da República e publicada em diário da República dia 14 de Novembro.
FAQs / Perguntas Frequentes
Consignar 1% do meu IRS já liquidado à UNICEF tem custos?
Ao destinar 1% do seu IRS já liquidado à UNICEF, não tem qualquer custo adicional para si. Ao fazê-lo, está a canalizar parte dos seus impostos para uma instituição à sua escolha.
Posso decidir o destino de parte dos meus impostos?
A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 1% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a UNICEF, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.
Porquê destinar 1% do meu IRS já liquidado?
Porque ao apoiar o trabalho da UNICEF, está a contribuir para proteger a vida de milhares de crianças desfavorecidas e a ajudar a criar condições para que possam crescer com saúde e desenvolver todas as suas potencialidades. A UNICEF depende inteiramente de contribuições voluntárias para todo o seu trabalho em benefício das crianças do mundo.
Um empresário em nome individual pode consignar o IRS?
Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
Um trabalhador independente pode consignar o IRS?
Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
Existe uma linha de apoio sobre consignar o IRS?
Caso ainda tenha alguma questão em relação à consignação de IRS que deseje esclarecer, poderá sempre contactar a nossa linha de apoio através do email donativos@unicef.pt ou pelo telefone 213 177 500. A UNICEF reúne as condições necessárias para beneficiar do seu donativo. (Art.º. 32, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.)