46
vacinas contra o sarampo
Seja grande connosco.
A consignação do IRS de 1% permite redirecionar uma parte do imposto que já pagaria ao Estado para uma entidade à sua escolha, sem afetar o seu reembolso.
O Estado transfere esse valor, e você não tem qualquer prejuízo. O seu reembolso não é afetado: não receberá menos nem pagará mais. Consignar 1% do IRS é ajudar!
Por exemplo, ao fazer o seu donativo à UNICEF (NIF 500883823) está a melhorar a vida de milhões de crianças. Sem qualquer custo para si.
A entrega do IRS em 2026, referente aos seus rendimentos de 2025, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2026 , independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.
Criámos este artigo para o ajudar a fazer a consignação de 1% do seu IRS.
0€
Ao consignar, não tem qualquer custo para si. É o Estado que abdica dessa parte do imposto.
100%
O seu reembolso mantém-se igual. A sua decisão não altera o valor que recebe.
1 min
Basta indicar o NIF no Portal das Finanças. Um gesto rápido que pode fazer toda a diferença.
180M+
Crianças apoiadas pela UNICEF em todo o mundo. A sua consignação traduz-se em bens essenciais para as crianças.
Para consignar o IRS basta, na secção Rosto (Modelo 3) no quadro 11 selecionar a opção o campo 1101. Pode visualizar o passo-a-passo das opções para declarações de IRS automáticas ou não automáticas infra.
Entre no Portal das Finanças e selecione a opção de IRS Automático. Na área de Pré-Liquidação, marque a caixa que indica que pretende consignar 1% do seu IRS.
Escolha "Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública".
No campo "NIF da Entidade Beneficiária", digite 500883823 e confirme. O Estado faz o resto.
Entre na sua conta e selecione "Entregar IRS" para iniciar a declaração de rendimentos (Modelo 3).
Na secção Rosto do Modelo 3, procure o Quadro 11 do lado esquerdo. Selecione o campo 1101 para consignar a uma instituição de solidariedade social.
No campo que aparece, digite 500883823 (NIF da UNICEF) e confirme. É tudo — o Estado redireciona esse valor.
Veja como consignar o IRS em menos de 1 minuto.
Passo a passo durante a entrega automática
Como preencher o Quadro 11
Desmistificamos as ideias erradas mais comuns sobre a consignação do IRS.
MITO
Falso! Não paga mais imposto, nem recebe menos reembolso.
MITO
Falso! Demora menos de 1 minuto, basta indicar o NIF no Portal das Finanças.
MITO
Falso! Um gesto simples, multiplicado, muda vidas.
MITO
Falso! A UNICEF publica relatórios anuais detalhados sobre a utilização dos fundos.
MITO
Falso! Qualquer contribuinte pode consignar, independentemente de ter reembolso ou imposto a pagar.
Exemplos de como a sua contribuição pode chegar a muitas crianças e fazer uma enorme diferença.
A sua consignação (1%)
20€
❤️ Sem qualquer custo para si
Com 20€ pode financiar:
46
vacinas contra o sarampo
68
saquetas de alimento terapêutico
7407
pastilhas de purificação de água
* Valores baseados nos custos médios dos programas da UNICEF a nível global.
A UNICEF trabalha todos os dias, para garantir que cada criança tem aquilo que nunca deveria perder: acesso a saúde, água potável, educação e proteção.
190+
Países e territórios
180M+
Crianças apoiadas
1 em 2
Crianças vacinadas
9,3M
Crianças tratadas com subnutrição
1:00
“O meu primeiro dia de escola foi lindo”
Youssef, 8 anos
Síria
“Encontrei a minha atividade preferida num espaço UNICEF”
Minyar, 11 anos
Sudão
“Estou tão feliz de ter água potável na minha escola”
Mir Haq , 12 anos
Afeganistão
Confirme se a entidade está incluída na lista de entidades aprovadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira — pesquise por NIF ou nome.
ℹ️ Quer consignar à UNICEF? Use o nosso NIF:
500883823
UNICEF Portugal
Além do IRS, poderá ainda prescindir do reembolso de 15% do IVA suportado em faturas de
serviços
comunicadas à Autoridade Tributária, doando-o a uma entidade ou associação.
Contudo, é importante saber que, ao contrário do IRS, a consignação do IVA implica custos
para
si e será deduzido do seu reembolso.
Necessita apenas de selecionar a opção de consignação IVA no Modelo 3, Quadro 11.
Encontre respostas às perguntas mais comuns.
A consignação do IRS permite redirecionar 1% do imposto que já pagaria ao Estado para uma entidade à sua escolha, como a UNICEF. Não é um donativo extra — é simplesmente decidir para onde vai uma parte do imposto que já é seu. Sem qualquer custo adicional.
Durante a entrega do IRS (1 de Abril a 30 de Junho de 2026), basta indicar o NIF da entidade beneficiária. Se utilizar o IRS Automático, na Pré-Liquidação marque "Consignar 1% do IRS" e escolha "Instituições particulares de solidariedade social", depois introduza o NIF 500883823. Na Declaração Manual (Modelo 3), vá ao Quadro 11, selecione o campo 1101 e introduza o mesmo NIF.
Não, absolutamente nenhum custo. Ao consignar 1% do seu IRS, o Estado Português é quem abdica desse valor do imposto que lhe seria devido. O seu reembolso não diminui, nem paga mais imposto. É uma forma gratuita de ajudar.
O NIF (Número de Identificação Fiscal) do Comité Português para a UNICEF é 500883823. Pode copiar este número diretamente do nosso website e colá-lo no Portal das Finanças.
A consignação é feita durante a entrega da declaração de IRS, entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2026, referente aos rendimentos de 2025. Este é o período oficial para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos.
A consignação do IRS permite à UNICEF financiar programas que salvam vidas de crianças em mais de 190 países. Com estes fundos, são fornecidas vacinas, água potável, materiais escolares e proteção contra violência. Em 2024, os portugueses consignaram mais de 65 milhões de euros a instituições de solidariedade social.
A dia 2 de Maio de 2024, o Concelho de Ministros aprovou a passagem de 0,5% para 1%, o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias (ex. IPSS), culturais, religiosas ou com fins ambientais. Esta medida foi posteriormente apoiada por todos os partidos políticos em plenário da Assembleia da República e publicada em diário da República dia 14 de Novembro.
Sim! A consignação do IRS e do IVA são independentes. Pode consignar 1% do seu IRS e também deduzir despesas de IVA para beneficiar instituições de solidariedade social. São duas formas complementares de ajudar.
A UNICEF publica relatórios anuais detalhados sobre a utilização dos fundos. Cada euro é aplicado em programas de saúde, nutrição, educação, água e saneamento, e proteção de crianças. A UNICEF mantém total transparência e é auditada regularmente, garantindo que os fundos chegam a quem mais precisa.
Sim, a lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 1% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a UNICEF, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.
Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
Aqui ficam uns exemplos:
Contribuinte A
Imposto
apurado =
imposto liquidado = 6.000 €
Retenção e pagamento por conta = 6.500 €
Valor
apurado
para reembolso = 500 €
Montante da consignação de 1% sobre o imposto liquidado =
60€
(6.000€ x 1% = 60€).
Neste caso, este contribuinte irá receber o reembolso de
500€ e
a UNICEF receberá 60€ do imposto total devido ao Estado.
Uma forma muito prática
de
fazer um donativo à UNICEF sem qualquer custo para o contribuinte.
Contribuinte B
Imposto
apurado =
imposto liquidado = 6.000 €
Retenção e pagamento por conta = 5.000 €
Valor
apurado
a pagar = 1.000 €
Montante da consignação de 1% sobre o imposto liquidado = 60€
(6.000€ x 1% = 60€).
Neste caso, este contribuinte terá de pagar 1.000 € e a
UNICEF
receberá 60€ do imposto total devido ao Estado.
Caso ainda tenha alguma questão em relação à consignação de IRS que deseje esclarecer, poderá sempre contactar a nossa linha de apoio através do email donativos@unicef.pt ou pelo telefone 213 177 500. A UNICEF reúne as condições necessárias para beneficiar do seu donativo. (Art.º. 32, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.)