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O que é Como fazer Mitos O seu Impacto Porquê a UNICEF FAQ
Período: 1 abril — 30 junho 2026

Consigne 1% do seu IRS à UNICEF, sem custos.

Seja grande connosco.

100% Gratuito para Si

Consignação do IRS em 2026:
Apoie Crianças Sem Custos

A consignação do IRS de 1% permite redirecionar uma parte do imposto que já pagaria ao Estado para uma entidade à sua escolha, sem afetar o seu reembolso.

O Estado transfere esse valor, e você não tem qualquer prejuízo. O seu reembolso não é afetado: não receberá menos nem pagará mais. Consignar 1% do IRS é ajudar!

Por exemplo, ao fazer o seu donativo à UNICEF (NIF 500883823) está a melhorar a vida de milhões de crianças. Sem qualquer custo para si.

A entrega do IRS em 2026, referente aos seus rendimentos de 2025, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2026 , independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.

Criámos este artigo para o ajudar a fazer a consignação de 1% do seu IRS.

0€

Não Paga Mais

Ao consignar, não tem qualquer custo para si. É o Estado que abdica dessa parte do imposto.​

100%

Não Recebe Menos

O seu reembolso mantém-se igual. A sua decisão não altera o valor que recebe.

1 min

Simples e Rápido

Basta indicar o NIF no Portal das Finanças. Um gesto rápido que pode fazer toda a diferença.​

180M+

Impacto Real

Crianças apoiadas pela UNICEF em todo o mundo. A sua consignação traduz-se em bens essenciais para as crianças.​

Consignação Passo a Passo

Como fazer a consignação?

Para consignar o IRS basta, na secção Rosto (Modelo 3) no quadro 11 selecionar a opção o campo 1101. Pode visualizar o passo-a-passo das opções para declarações de IRS automáticas ou não automáticas infra.

01

Aceda ao IRS Automático

Entre no Portal das Finanças e selecione a opção de IRS Automático. Na área de Pré-Liquidação, marque a caixa que indica que pretende consignar 1% do seu IRS.

Consignação IRS - Passo 1 Declaração Manual
02

Na Pré-Liquidação, assinale "Consignar 1% do IRS"

Escolha "Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública".

Consignação IRS - Passo 2 Declaração Manual
03

Introduza o NIF da UNICEF

No campo "NIF da Entidade Beneficiária", digite 500883823 e confirme. O Estado faz o resto.

Consignação IRS - Passo 3 Declaração Manual
01

Aceda ao Portal das Finanças

Entre na sua conta e selecione "Entregar IRS" para iniciar a declaração de rendimentos (Modelo 3).

02

Quadro 11 — Selecione o campo 1101

Na secção Rosto do Modelo 3, procure o Quadro 11 do lado esquerdo. Selecione o campo 1101 para consignar a uma instituição de solidariedade social.

Consignação IRS - Passo 2 IRS Automático
03

Introduza o NIF da UNICEF

No campo que aparece, digite 500883823 (NIF da UNICEF) e confirme. É tudo — o Estado redireciona esse valor.

▶ Tutoriais em Vídeo

Como fazer - Vídeos​

Veja como consignar o IRS em menos de 1 minuto.​

Consignação IRS - Consignar via IRS Automático 0:23

Consignar via IRS Automático

Passo a passo durante a entrega automática

Consignação IRS - Declaração Manual 0:16

Declaração Manual

Como preencher o Quadro 11

Mitos vs. Verdade

Mitos da Consignação

Desmistificamos as ideias erradas mais comuns sobre a consignação do IRS.

Mito 1 sobre a consignação do IRS 0:32

MITO

"Vou perder dinheiro"

Falso! Não paga mais imposto, nem recebe menos reembolso.​

Mito 2 sobre a consignação do IRS 0:30

MITO

"É um processo complicado e demorado"

Falso! Demora menos de 1 minuto, basta indicar o NIF no Portal das Finanças.

Mito 3 sobre a consignação do IRS 0:40

MITO

"O meu 1% não faz diferença"

Falso! Um gesto simples, multiplicado, muda vidas.​

Mito 4 sobre a consignação do IRS 0:45

MITO

"Não sei para onde vai o dinheiro"

Falso! A UNICEF publica relatórios anuais detalhados sobre a utilização dos fundos.

Mito 5 sobre a consignação do IRS 0:33

MITO

"Só quem tem reembolso pode consignar"

Falso! Qualquer contribuinte pode consignar, independentemente de ter reembolso ou imposto a pagar.​

Calculadora de Impacto

Veja o que a sua consignação pode fazer

Exemplos de como a sua contribuição pode chegar a muitas crianças e fazer uma enorme diferença.​

2000€

A sua consignação (1%)

20€

❤️ Sem qualquer custo para si

Com 20€ pode financiar:

Criança a receber vacina pela sua consignação

46

vacinas contra o sarampo

Criança a beber água limpa pela sua consignação

68

saquetas de alimento terapêutico

Crianças na escola com materiais pela sua consignação

7407

pastilhas de purificação de água

* Valores baseados nos custos médios dos programas da UNICEF a nível global.

Porquê a UNICEF

Porque queremos chegar a cada criança.​

A UNICEF trabalha todos os dias, para garantir que cada criança tem aquilo que nunca deveria perder: acesso a saúde, água potável, educação e proteção.​

190+

Países e territórios

180M+

Crianças apoiadas

1 em 2

Crianças vacinadas

9,3M

Crianças tratadas com subnutrição​

Ser grande é agir — todos os dias, em todo o mundo​

Vídeo inspiracional UNICEF Filomena Cautela 1:00

Para cada criança real

Criança Youssef, 8 anos - Síria

“O meu primeiro dia de escola foi lindo”​​

Youssef, 8 anos

Síria

Criança Minyar, 11 anos, Sudão

“Encontrei a minha atividade preferida num espaço UNICEF”​

Minyar, 11 anos

Sudão

Criança Mir Haq , 12 anos, Afeganistão

“Estou tão feliz de ter água potável na minha escola”​

Mir Haq , 12 anos

Afeganistão

🔍 Validador de Entidades

Procure uma entidade​

Confirme se a entidade está incluída na lista de entidades aprovadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira — pesquise por NIF ou nome.

ℹ️ Quer consignar à UNICEF? Use o nosso NIF:

500883823

UNICEF Portugal

🧾 Consignação de IVA

Sabia que também pode consignar 15% do IVA?

Além do IRS, poderá ainda prescindir do reembolso de 15% do IVA suportado em faturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, doando-o a uma entidade ou associação.​

Contudo, é importante saber que, ao contrário do IRS, a consignação do IVA implica custos para si e será deduzido do seu reembolso.

Como consignar o IVA?

Necessita apenas de selecionar a opção de consignação IVA no Modelo 3, Quadro 11.​

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre a consignação?

Encontre respostas às perguntas mais comuns.

A consignação do IRS permite redirecionar 1% do imposto que já pagaria ao Estado para uma entidade à sua escolha, como a UNICEF. Não é um donativo extra — é simplesmente decidir para onde vai uma parte do imposto que já é seu. Sem qualquer custo adicional.

Durante a entrega do IRS (1 de Abril a 30 de Junho de 2026), basta indicar o NIF da entidade beneficiária. Se utilizar o IRS Automático, na Pré-Liquidação marque "Consignar 1% do IRS" e escolha "Instituições particulares de solidariedade social", depois introduza o NIF 500883823. Na Declaração Manual (Modelo 3), vá ao Quadro 11, selecione o campo 1101 e introduza o mesmo NIF.

Não, absolutamente nenhum custo. Ao consignar 1% do seu IRS, o Estado Português é quem abdica desse valor do imposto que lhe seria devido. O seu reembolso não diminui, nem paga mais imposto. É uma forma gratuita de ajudar.

O NIF (Número de Identificação Fiscal) do Comité Português para a UNICEF é 500883823. Pode copiar este número diretamente do nosso website e colá-lo no Portal das Finanças.

A consignação é feita durante a entrega da declaração de IRS, entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2026, referente aos rendimentos de 2025. Este é o período oficial para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos.

A consignação do IRS permite à UNICEF financiar programas que salvam vidas de crianças em mais de 190 países. Com estes fundos, são fornecidas vacinas, água potável, materiais escolares e proteção contra violência. Em 2024, os portugueses consignaram mais de 65 milhões de euros a instituições de solidariedade social.

A dia 2 de Maio de 2024, o Concelho de Ministros aprovou a passagem de 0,5% para 1%, o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias (ex. IPSS), culturais, religiosas ou com fins ambientais. Esta medida foi posteriormente apoiada por todos os partidos políticos em plenário da Assembleia da República e publicada em diário da República dia 14 de Novembro.

Sim! A consignação do IRS e do IVA são independentes. Pode consignar 1% do seu IRS e também deduzir despesas de IVA para beneficiar instituições de solidariedade social. São duas formas complementares de ajudar.

A UNICEF publica relatórios anuais detalhados sobre a utilização dos fundos. Cada euro é aplicado em programas de saúde, nutrição, educação, água e saneamento, e proteção de crianças. A UNICEF mantém total transparência e é auditada regularmente, garantindo que os fundos chegam a quem mais precisa.

Sim, a lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 1% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a UNICEF, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.

Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.

Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.

Aqui ficam uns exemplos:


Contribuinte A
Imposto apurado = imposto liquidado = 6.000 €
Retenção e pagamento por conta = 6.500 €
Valor apurado para reembolso = 500 €
Montante da consignação de 1% sobre o imposto liquidado = 60€ (6.000€ x 1% = 60€).
Neste caso, este contribuinte irá receber o reembolso de 500€ e a UNICEF receberá 60€ do imposto total devido ao Estado.
Uma forma muito prática de fazer um donativo à UNICEF sem qualquer custo para o contribuinte.


Contribuinte B
Imposto apurado = imposto liquidado = 6.000 €
Retenção e pagamento por conta = 5.000 €
Valor apurado a pagar = 1.000 €
Montante da consignação de 1% sobre o imposto liquidado = 60€ (6.000€ x 1% = 60€).
Neste caso, este contribuinte terá de pagar 1.000 € e a UNICEF receberá 60€ do imposto total devido ao Estado.

Caso ainda tenha alguma questão em relação à consignação de IRS que deseje esclarecer, poderá sempre contactar a nossa linha de apoio através do email donativos@unicef.pt ou pelo telefone 213 177 500. A UNICEF reúne as condições necessárias para beneficiar do seu donativo. (Art.º. 32, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.)